Acórdão · CARF
Acórdão 16682.900445/2014-11
- Julgamento:
- 18 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção - Quarta Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. VALORES RELATIVOS À RETENÇÃO NA FONTE. Comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo é cabível a compensação com débitos próprios no montante comprovado, principalmente se reconhecido pelo relatório de diligência.
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