Acórdão · CARF
Acórdão 16682.901135/2014-14
- Julgamento:
- 30 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção - Terceira Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- MIRIAM COSTA FACCIN
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA DRJ. APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A apreciação da matéria em segunda instância, sem que tenha sido apreciada em primeira instância, caracteriza supressão de instância, o que não se admite no direito processual administrativo tributário. No presente caso, deve ser cancelado o Acórdão recorrido, para que a primeira instância análise a procedência ou não das alegações referentes ao pedido de diligência na Manifestação de Inconformidade levada a julgamento.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.