Acórdão · CARF
Acórdão 16682.902209/2011-89
- Julgamento:
- 01 de abril de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- GISELA PIMENTA GADELHA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Deve-se rejeitar os Embargos de Declaração, uma vez não reconhecida a omissão apontada no acórdão recorrido.
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