Acórdão · CARF
Acórdão 17095.720496/2022-46
- Julgamento:
- 11 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO. É indispensável, para a aceitação de empréstimo, a comprovação de sua contratação mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, bem como a comprovação da quitação.
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