Acórdão · CARF

Acórdão 19515.004996/2008-16

Julgamento:
12 de fevereiro de 2025
Órgão:
2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 2ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/04/2004 a 30/04/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA. ANACRONISMO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando inexiste similitude na análise jurídica entre acórdão recorrido e paradigma, considerando a ótica legislativa que assentou cada julgamento, apreciando o caso sob visões normativas diversas a caracterizar anacronismo. Acórdão paradigmático que aprecia a aplicação do princípio da consunção (absorção) em contexto de fatos geradores posteriores a Medida Provisória – MP nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, que vai estabelecer novo regime jurídico ao lançamento de ofício em contexto tributário-previdenciário para que observe o art. 44 da Lei nº 9.430 ao se lavrar auto de infração, enquanto o acórdão recorrido é assentado tratando de fatos geradores de período no qual não havia sido publicada a mencionada MP 449 e o lançamento de ofício observava apenas os ditames da Lei nº 8.212. Anacronismo.

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