Acórdão · CARF
Acórdão 19515.007128/2008-98
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção - Quarta Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDENCIA. As contribuições que o empregador verte ao plano de previdência complementar do empregado não devem ser consideradas parte de sua remuneração, pois o requisito enumerado na alínea “p”, do § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, não fora replicado na Lei Complementar nº 109/2001.
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