Acórdão · CARF
Acórdão 19515.721254/2011-54
- Julgamento:
- 19 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. Intimação em domicílio eleitoral eleito pelo sujeito passivo improfícua, autoriza a promoção de intimação via edital.
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