Acórdão · CARF

Acórdão 19515.721254/2011-54

Julgamento:
19 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. Intimação em domicílio eleitoral eleito pelo sujeito passivo improfícua, autoriza a promoção de intimação via edital.

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