Acórdão 19515.721324/2014-17
- Julgamento:
- 04 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- FERNANDO GOMES FAVACHO
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 EMBARGOS. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. ERRO. OMISSÃO. O erro na apreciação do limite de alçada enseja o acolhimento dos Embargos. Dado o conhecimento, devem ser reanalisados os temas que levaram à manutenção parcial da obrigação tributária. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. PAGAMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, § 4º DO CTN. A existência de recolhimentos parciais atrai o termo inicial da contagem do prazo decadencial para a data do fato, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. EXIGÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS MATERIAIS. IMUNIDADE DAS ENTIDADES BENEFICENTES. TEMA 32 DO STF. Somente lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
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