Acórdão · CARF
Acórdão 19515.721681/2011-32
- Julgamento:
- 03 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção - Quarta Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos a tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente MULTA DE OFÍCIO. A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal.
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