Acórdão · CARF
Acórdão 19613.734399/2023-41
- Julgamento:
- 12 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2022 IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. RESGATE DE VGBL. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O VGBL tem natureza jurídica de seguro e não de previdência complementar, portanto não se subsume à regra de isenção do IR pelo acometimento de moléstia grave prevista na legislação de regência (art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88).
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