Acórdão · CARF
Acórdão 19647.006404/2007-14
- Julgamento:
- 28 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção - Segunda Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- LUCAS ISSA HALAH
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 REVISÃO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO SOBRE OS MESMOS FATOS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. A alteração da interpretação sobre os mesmos fatos já qualificados no Despacho Decisório original implica inovação e alteração de critério jurídico, vedada pelo art. 146 do CTN. REVISÃO DE OFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. Ausente a demonstração de ilegalidade do Despacho Decisório original, é improcedente a revisão de ofício calcada no art. 53 da Lei nº 9.784/99.
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