Acórdão · CARF
Acórdão 19718.000015/2007-02
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO Afastados os óbices ao direito a crédito base de IPI, formulados em auto de infração julgado improcedente, ficou prejudicada a reconstituição da escrita fiscal levada a efeito pela fiscalização. Restabelecidos os créditos de IPI registrados pela Recorrente, confirmam-se os saldos credores passiveis de ressarcimento e a compensação.
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