Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática ACO 3730

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
NUNES MARQUES
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO 1. O Estado de Minas Gerais e Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) propuseram contra a União ação cível originária, com pedido de tutela de urgência, buscando a restituição de valores pagos a título de tributos federais, sob o argumento de gozar, a empresa estatal, de imunidade tributária recíproca.   A União apresentou contestação com preliminares (eDoc 22, ID: cb0299ae).   Indeferi o pedido de implemento de liminar (eDoc 26, ID: 64db3785).   A parte autora apresentou réplica (eDoc 29, ID: 3cd34981).   2. Intimem-se as partes para se manifestarem, de forma fundamentada, acerca de eventual interesse na produção de outras provas, indicando-as, se for o caso.   Em caso negativo ou de ausência de manifestação, sem necessidade de nova conclusão, colha-se parecer da Procuradoria-Geral da República.   3. Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro NUNES MARQUES Relator Documento assinado digitalmente

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