Decisão monocrática ADI 6304
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- LUIZ FUX
Íntegra da ementa.
DESPACHO: Verifico que, conquanto determinada, nos termos do artigo 12 da Lei 9.868/99, a expedição de ofício solicitando informações à Câmara dos Deputados (e-doc. 36 e e-doc. 62), não sobreveio resposta do referido órgão. Constato, ainda, que, embora decorrido o prazo legal para as informações, não foram ouvidos o Advogado-Geral da União, tampouco o Procurador-Geral da República. Por estas razões, determino à Secretaria a reiteração do ofício solicitando informações à Câmara dos Deputados, fixado o prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, ouçam-se, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, no prazo de 5 dias cada. Diante da insuficiente instrução do feito, indico à Presidência desta Corte a exclusão da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade da pauta do Plenário. Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro LUIZ FUX Relator Documento assinado digitalmente
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