Acórdão · STF

Acórdão ADI 7656

Julgamento:
09 de dezembro de 2025
Órgão:
Tribunal Pleno
Relator(a):
EDSON FACHIN
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina. Competência privativa da União para legislar sobre Água e energia (CF, art. 22, IV). Procedência dos pedidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta em face das Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina, que vedam a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos aproveitamentos hidrelétricos em trecho do Rio Chapecó, bem como declararam as Cataratas do Salto Saudades, no mesmo rio, patrimônio histórico, artístico e cultural estadual. II. Questão em discussão 2. A questão submetida à apreciação consiste em saber, em síntese, se os Estados detêm competência para legislar sobre água e energia (CF, art. 22, IV), de modo a legitimar a proibição da construção de usinas hidrelétricas e de pequenas centrais hidrelétricas no curso de rio. III. Razões de decidir 3. Mérito. Competência privativa da União para legislar sobre água e energia (CF, art. 22, IV). A situação normatizada na espécie guarda nexo muito mais estreito com a regulação do aproveitamento energético dos cursos de água do que com eventual competência concorrente do Estado de Santa Catarina para tratar da proteção ao meio ambiente, o que evidencia a inconstitucionalidade dos diplomas legislativos questionados. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Pedidos julgados procedentes.

Ver inteiro teor no site oficial do STF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.