Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática ADI 7813

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
NUNES MARQUES
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO 1. A Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o art. 3º, § 1º, da Lei n. 7.713/1988; o art. 17 do Decreto-Lei n. 1.598/1977; o art. 43, II e § 1º, do Código Tributário Nacional; o art. 8º, da Lei n 8.541/1992; e o art. 57 da Lei n. 8.981/1995. Em decisão monocrática (eDoc. 38), neguei seguimento à ação direta por entender ausente a pertinência temática entre o objeto da legislação impugnada e as finalidades institucionais da CNSaúde. Interposto agravo interno, o Colegiado concluiu (eDoc. 45), por maioria, pelo preenchimento de mencionado requisito de admissibilidade, determinando seu regular processamento. 3. Ante o exposto, determino intimação da Procuradoria-Geral da República, de forma a viabilizar nova manifestação. 4. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro NUNES MARQUES Relator Documento assinado digitalmente

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