Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática ADI 7954

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
NUNES MARQUES
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO 1. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB ajuizou a presente ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face dos arts. 6ºA e 16A da Lei nº 9.250/1995, na redação dada pela Lei nº 15.270/2025, os quais instituem modelo de tributação que, ao incidir sobre a totalidade da renda sem escalonamento marginal, ocasiona efeito confiscatório por salto. 2. Tendo em vista a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo. Por oportuno, destaco que a temática sob análise encontra correlação com as ADIs 7912, 7914, 7917, 7933 e 7934. 3. Aciono o rito do art. 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Colham-se as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República. 4. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro NUNES MARQUES Relator Documento assinado digitalmente

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