Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática ADPF 635

Julgamento:
19 de fevereiro de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO Nos autos da presente ADPF 635, após o despacho de 4/2/2026 (eDoc. 1663), foram apresentadas requerimentos do Estado do Rio de Janeiro (eDoc. 1670); MPRJ (eDoc. 1677); e DPERJ (eDoc. 1684). Em 10/2/2026, o Conselho Nacional de Justiça apresentou resposta ao ofício 1.795/2026, com esclarecimentos prestados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (eDoc. 1672-1673). Em 11/2/2026, o Estado do Rio de Janeiro informou a publicação do Decreto nº 50.103 de 14 de janeiro de 2026, que cria no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa de Assistência à Saúde Mental aos Policiais Civis e Militares do Estado do Rio de Janeiro (eDoc. 1674). É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINO ao: I) Estado do Rio de Janeiro, o envio, no prazo de 20 (vinte) dias, de todas as câmeras e/ou imagens capturadas durante a Operação Contenção, bem como aquelas relativas aos exames cadavéricos, para a Diretoria Geral da Polícia Federal para realização de perícia, com transcrição e laudo, no prazo de 15 (quinze) dias da remessa pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. II) Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que preste informações atualizadas, no prazo de 5 (cinco) dias, à esta CORTE sobre o estágio atual da análise do Plano Estratégico de Reocupação Territorial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro em 22/12/2025 (eDocs. 1642-1644), elaborado em cumprimento à decisão estruturante proferida nos autos desta ADPF, observando que, em 6/1/2026, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro manifestou anuência quanto ao referido plano; III) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que envie à esta CORTE, no prazo de 5 (cinco) dias, os relatórios e laudos mencionados na petição 163566/2025, de 12/11/2025 (eDoc. 1552), bem como, no prazo de 20 (vinte) dias, todas as câmeras e/ou imagens capturadas durante a Operação Contenção, incluindo aquelas relativas aos exames cadavéricos, para a Diretoria Geral da Polícia Federal para realização de perícia, com transcrição e laudo, no prazo de 15 (quinze) dias da remessa pelo MPERJ. Expeçam-se os ofícios necessários. Intimem-se todas as autoridades referidas. Dê-se ciência ao Procurador-Geral da República. Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente

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