Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática AR 3236

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
NUNES MARQUES
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO 1. Luiz Eduardo Lopes de Franca propôs ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, buscando, ao argumento de violação manifesta de norma jurídica e ocorrência de erro de fato (CPC, art. 966, V e VIII), desconstituir pronunciamento formalizado na Rcl 88.882.   A parte ré apresentou contestação com preliminares (eDoc 22, ID: c5286485).   2. Nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica. No mesmo prazo, deverá se manifestar, de forma fundamentada, acerca do eventual interesse na produção de outras provas, indicando-as, se for o caso.   Após, intime-se a parte ré para que informe se possui provas a produzir, especificando-as.   Por fim, em caso negativo ou ausência de manifestação, sem necessidade de nova conclusão, colha-se parecer da Procuradoria-Geral da República.   3. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro NUNES MARQUES Relator Documento assinado digitalmente

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