Decisão monocrática AR 3236
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- NUNES MARQUES
Íntegra da ementa.
DESPACHO 1. Luiz Eduardo Lopes de Franca propôs ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, buscando, ao argumento de violação manifesta de norma jurídica e ocorrência de erro de fato (CPC, art. 966, V e VIII), desconstituir pronunciamento formalizado na Rcl 88.882. A parte ré apresentou contestação com preliminares (eDoc 22, ID: c5286485). 2. Nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica. No mesmo prazo, deverá se manifestar, de forma fundamentada, acerca do eventual interesse na produção de outras provas, indicando-as, se for o caso. Após, intime-se a parte ré para que informe se possui provas a produzir, especificando-as. Por fim, em caso negativo ou ausência de manifestação, sem necessidade de nova conclusão, colha-se parecer da Procuradoria-Geral da República. 3. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro NUNES MARQUES Relator Documento assinado digitalmente
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