Tese / Repetitivo · STF
Tese / Repetitivo ARE 1018459
- Julgamento:
- 24 de fevereiro de 2017
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- MIN. GILMAR MENDES
Ementa
Íntegra da ementa.
Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 5º, incs. II, XXXVI e LV, 7º, inc. XXVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República a inconstitucionalidade da instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.
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