Decisão monocrática ARE 1600415
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- LUIZ FUX
Íntegra da ementa.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DÉBITOS JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 (REDAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 136/2025). TEMA 1.457 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.591.585. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF). DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida ao regime da repercussão geral (Tema 1.457, RE 1.591.585). Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro LUIZ FUX Relator Documento assinado digitalmente
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