Decisão monocrática MI 7511
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- LUÍS ROBERTO BARROSO
Íntegra da ementa.
DECISÃO: Trata-se de mandado de injunção ajuizado por Ronan Wielewski Botelho, com o objetivo de “submeter a Súmula 606 do Supremo Tribunal Federal ao regime da repercussão geral, nos termos do artigo 102, §3º, da Constituição Federal, a fim de assegurar a uniformização da interpretação constitucional e a proteção efetiva de direitos fundamentais”, sob o fundamento da existência de “omissão legislativa que impede tal submissão, em conformidade com o artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal e a Lei nº 13.300/2016”. Os autos vieram conclusos à Presidência em razão de pedido de apreciação, com urgência, da medida liminar, em face da aposentadoria do eminente Ministro Luís Roberto Barroso. Pede-se, em seguida, “a desistência das impetrações em curso, abrangendo o Habeas Corpus nº 260.861, o Habeas Corpus nº 268.826 e o Mandado de Injunção nº 7511” (eDOC 17), com o arquivamento dos processos. Considerando a manifestação do peticionário, não se encontra configurada situação de urgência a justificar a redistribuição destes autos com fundamento no art. 68 do RISTF. Portanto, é necessário aguardar o preenchimento do cargo vago para oportuna apreciação. Brasília, 16 de abril de 2026. Ministro Edson Fachin Presidente - Documento assinado digitalmente
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