Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática Rcl 46065

Julgamento:
24 de fevereiro de 2022
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
MARCO AURÉLIO
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO 1. Cite-se a agravada, Canavezi Taino E Cia Ltda., no endereço fornecido pela reclamante na petição/STF nº 9.095/2022. 2. Intime-se o agravante para que informe onde possa ser localizado o agravado Sandro Henrique Restani, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2022. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

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