Decisão monocrática Rcl 94135
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- NUNES MARQUES
Íntegra da ementa.
DECISÃO 1. Por meio da petição 57.284/2026, a parte reclamante informa não mais possuir interesse na sequência deste processo, tendo em vista que ”a reclamação foi protocolada com erro material do advogado no uso do sistema eletrônico, que por instabilidade do sistema ou de sua internet, acabou por protocolar duas petições iniciais idênticas, entretanto a presente, sem qualquer documento anexado e não sabe sequer se os cadastros dos formulários exigidos chegaram a ser concluídos”. Comunica a propositura de nova reclamação (Rcl 94.136/RJ), cuja petição inicial está regularmente instruída, motivo pelo qual requer “o cancelamento da autuação e a baixa do registro da presente Rcl 94135”. 2. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência. 3. Intime-se. Publique-se. Arquive-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro NUNES MARQUES Relator Documento assinado digitalmente
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