Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática RE 1597693

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
LUIZ FUX
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO: Vistos. Ab initio, verifica-se que não houve juízo de admissibilidade quanto ao recurso extraordinário interposto pelo Município de Cuiabá (Doc. 41). Ex positis, DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos à Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro LUIZ FUX Relator Documento assinado digitalmente

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