Tese / Repetitivo · STF
Tese / Repetitivo RE 573232
- Julgamento:
- 14 de maio de 2014
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Ementa
Íntegra da ementa.
Recurso extraordinário em que se discute o alcance da expressão “quando expressamente autorizadas”, constante do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, para fins de execução de julgado, oriundo de ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por associação, por aqueles que não conferiram autorização expressa à entidade associativa, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
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