Acórdão 1011101
- Julgamento:
- 11 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa voltada à prática de estelionato eletrônico. 2. A Defesa alega que a acusação utilizou a técnica de overcharging prosecution, imputando crime mais grave do que os fatos justificam, para legitimar a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há ilegalidade manifesta que justifique a concessão do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de impedir a reiteração delitiva e desarticular a organização criminosa. 5. As instâncias ordinárias destacaram a gravidade dos delitos e a complexidade da organização criminosa, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6.
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