Acórdão · STJ

Acórdão 1020003

Julgamento:
08 de outubro de 2025
Relator(a):
MARLUCE CALDAS
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LEOCÁDIO AVELAR FONSECA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado (e-STJ fls. 10-11): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. SAÚDE FRÁGIL NÃO COMPROVADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão em favor de Leocádio Avelar Fonseca, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP) e associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP), com pedido de revogação da custódia, substituição por prisão domiciliar ou aplicação de medidas cautelares diversas, sob alegação de ausência de contemporaneidade, fundamentação deficiente, condições pessoais favoráveis, problemas de saúde e excesso de prazo na instrução. II. Questão em discussão 2.

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