Íntegra da ementa.
DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JONAS RAIMUNDO DA SILVA contra ato impugnado do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: "AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENSÃO DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE RECEPCIONADA EM DESFAVOR DO AGRAVANTE, PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA, COM AFASTAMENTO DO DECRETO DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, E PERDA DE DIAS REMIDOS. CASO EM QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO ENSEJA A MANTENÇA DA DECISÃO HOSTILIZADA. Recurso desprovido." (e-STJ fl. 9) A defesa sustenta, em síntese, a atipicidade da conduta de posse de 7,7g de maconha em estabelecimento prisional, com base no Tema n. 506/STF. Alega, ainda, a nulidade do procedimento por violação ao contraditório e à ampla defesa, ante a não realização de audiência de justificação, bem como a impossibilidade de reconhecimento da falta grave sem a instauração de ação penal (e-STJ fls. 2-7). Requer, liminarmente e no mérito, a desclassificação da falta para a natureza média, com o restabelecimento do regime semiaberto e a devolução dos dias remidos. A liminar foi indeferida (e-STJ fls. 99-100). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 109-115). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da ordem e, caso conhecida, pela sua denegação (e-STJ fls. 117-122). É o relatório. Decido.
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