Acórdão · STJ

Acórdão 1029596

Julgamento:
08 de outubro de 2025
Relator(a):
MARLUCE CALDAS
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCISCO JOSIMA ALENCAR contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Recurso Em Sentido Estrito nº 0003137-54.2013.8.26.0286), assim ementado (fl. 525): DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Recurso em sentido estrito interposto pela defesa de F. J. A. contra sentença de pronúncia que manteve qualificadoras de homicídio e a prisão preventiva. A defesa alega ausência de provas mínimas para qualificadoras e pleiteia a revogação da prisão preventiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a validade da sentença de pronúncia quanto à fundamentação das qualificadoras; (ii) se há elementos suficientes ou se estas devem ser afastadas, (iii) e a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de Decidir 3. A sentença de pronúncia carece de fundamentação quanto às qualificadoras, violando o dever de fundamentação previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 4. A prisão preventiva é mantida devido à gravidade do delito, risco à ordem pública e evasão do acusado, conforme fundamentação reiterada em decisão de "Habeas Corpus". IV. Dispositivo e Tese 5.

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