Acórdão 2040211
- Julgamento:
- 05 de dezembro de 2022
- Órgão:
- PRIMEIRA TURMA
Íntegra da ementa.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015, quando a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se na compreensão que não é cabível a fixação de honorários recursais no julgamento de agravo de instrumento que não ponha termo à demanda, entendimento acompanhado pelo acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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