Acórdão 2074580
- Julgamento:
- 17 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de que não houve análise do mérito do recurso especial, conforme a Súmula 315 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência violou os princípios da colegialidade, do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 3. O art.
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