Acórdão · STJ

Acórdão 219389

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Cuida-se de conflito positivo de competência, com pedido liminar, instaurado por ARTECOLA QUÍMICA S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, envolvendo o r. Juízo de Direito da Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo-RS, no qual se processa a recuperação judicial da suscitante (Processo n.º 0191.18.0001653-8), e a 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga/RS, onde tramita a reclamação trabalhista ajuizada por NATALIA TORBES MARQUES. Aduz a suscitante, em síntese, que o Juízo Trabalhista determinou a realização de atos executórios contra seus bens nos autos da mencionada ação trabalhista, na qual figura como reclamada, invadindo, assim, competência exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial, que, conforme alega, é o foro competente para tratar de atos que afetem seu patrimônio. No mérito, pede a declaração de competência do r. juízo universal (fls. 168/171). É o relatório. Decisão. A matéria subjacente ao presente incidente encontra-se pacificada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, de modo a atrair a incidência da Súmula 568 /STJ e a possibilidade do exame unipessoal da questão. (ut. CC 179.787/PE, Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 25/05/2021; CC 169.970/SP, Rel. Min. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 30/03/2020). 1. Destaca-se a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o exame do presente incidente, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.

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