Acórdão · STJ

Acórdão 219813

Julgamento:
08 de outubro de 2025
Relator(a):
MARLUCE CALDAS
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por PETERSON EMANUEL SILVA DE OLIVEIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado (fl. 32): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. Decisão de origem devidamente fundamentada, com indicação da materialidade, dos indícios de autoria e dos requisitos do artigo 312 do CPP. Apreensão de 01 tijolo de maconha pesando 455g, 140 porções de maconha pesando 406g, 05 porções de maconha, 12 tijolos de maconha pesando 292g, 01 facão, 01 rolo plástico-filme, 01 rolo de papel-alumínio e 01 celular. Gravidade concreta. Inviabilidade da substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Recolhimento cautelar mantido. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM DENEGADA. O recorrente foi preso em flagrante em 22 de maio de 2025, convertido em prisão preventiva, pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Nas razões deste recurso, sustenta, em suma, ausência de fundamentação idônea na decisão que decretou sua prisão preventiva, alegando que o Tribunal de origem, ao julgar o writ originário, inovou nos fundamentos para manter a custódia, o que é vedado pela jurisprudência.

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