Acórdão 2269170
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
Íntegra da ementa.
DECISÃO Trata-se de agravo (art. 1.042 do CPC/15), interposto por NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO, contra decisão que não admitiu o recurso especial da insurgente. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: RESPONSABILIDADE CIVIL Ferimentos sofridos pela autora quando atingida no bordo de via pública por veículo de propriedade da ré Coopertranse Responsabilidade objetiva desta última prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tratando- se de pessoa de direito privado prestadora de serviços públicos Prova oral e documental convincente para a demonstração do fato constitutivo do direito da autora Dúvida havida sobre a propriedade do veículo que foi dirimida com ofício apresentado pela SP Trans São Paulo Transporte S/A Irresponsabilidade do consórcio e da corré, observando o disposto no art. 278, § 1º, da Lei 6.404/76 Indenizações por danos morais e estéticos concedidas com adequação e razoabilidade Prova pericial que atestou incapacidade parcial e permanente em função dos ferimentos advindos do evento, o que se justificou a concessão mensal de pensão, na forma prevista no art. 950 do Código Civil As disposições da Lei 6.
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