Acórdão · STJ

Acórdão 2860118

Julgamento:
15 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos à decisão, proferida em agravo regimental, que não conheceu do recurso especial por violação ao princípio da dialeticidade recursal, fundamentada na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se houve omissão na decisão embargada ao não apreciar adequadamente os fundamentos expostos no agravo regimental, considerando a alegação de impugnação específica de todos os óbices apontados na decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já decididas, sendo cabíveis apenas quando presentes os vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 4.

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