Acórdão · STJ

Acórdão 2879718

Julgamento:
12 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em resp e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DA RÉ FABIANA MARIA DE OLIVEIRA PROVIDO E RECURSO ESPECIAL DA RÉ ALINE RODRIGUES SANTOS NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em agravo em recurso especial, manejado em razão da inadmissão do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que substituiu a pena privativa de liberdade de uma das acusadas por restritivas de direitos, mantendo a condenação por furto qualificado. 2. Fato relevante. As acusadas foram condenadas por subtrair 11 caixas de leite condensado e 24 barras de cereal, avaliados em R$ 93,68 (noventa e três reais e sessenta e oito centavos), de um estabelecimento comercial. A Defesa alegou a aplicação do princípio da insignificância e do estado de necessidade. 3. As decisões anteriores.

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