Acórdão · STJ

Acórdão 2913580

Julgamento:
15 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto por Robertson Lino Gomes da Costa e Murilo Bouson de Souza Costa contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, a qual inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial cumpriu o princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) estabelecer se os agravantes demonstraram a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83/STJ ao caso concreto.III. Razões de decidir3.

Ver inteiro teor no site oficial do STJ
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.