Acórdão 2913580
- Julgamento:
- 15 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com fundamento na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. O Agravante foi condenado pela prática do crime de tortura. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento ao apelo defensivo e, posteriormente, inadmitiu o Recurso Especial com base em múltiplos fundamentos, a saber: a impossibilidade de análise de matéria constitucional, a incidência das Súmulas n. 7, 83 e 211 /STJ e a ausência de cotejo analítico para comprovação do dissídio jurisprudencial. A decisão monocrática ora impugnada assentou que o Agravo em Recurso Especial não impugnou especificamente todos esses fundamentos. II. Questão em discussão. 2.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.