Acórdão 3170910
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
Íntegra da ementa.
DECISÃO Trata-se de agravo (art. 1042 do CPC/15), interposto por EDUARDO SBARAINI, SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI CAPITAL LTDA e SBARAINI SECURITIZADORA S.A, em face de decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, por sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, foi interposto desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C /C DEVOLUÇÃO DE VALORES APLICADOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARRESTO CAUTELAR. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EM CURSO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.1. O agravante ajuizou ação de resolução contratual cumulada com pedido de devolução de valores aplicados e indenização por danos morais contra as empresas Sbaraini Administradora de Capitais LTDA, Sbaraini capital ltda, SB administradora ltda e Eduardo Sbaraini. 1.2. O recorrente celebrou contrato de intermediação para operações de arbitragem com ativos digitais, tendo realizado quatro aportes no total de R$ 98.000,00, sem conseguir resgatar os valores investidos. 1.3. Alega que as rés estão sob investigação por crimes de lavagem de dinheiro, pirâmide financeira e organização criminosa, na operação "ouranós". 1.4.
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