Acórdão 3214585
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
Íntegra da ementa.
DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por MIRIAM MARTELLO, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: Ação de conhecimento com pedidos de obrigação de fazer c/c indenização. Questão envolvendo plano de saúde. Negativa de autorização para assistência domiciliar (home care) solicitada pela autora, pessoa idosa, atualmente com 70 anos de idade. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Laudo emitido por profissional médico que menciona claramente a necessidade de haver home care, entretanto, no período de 12 horas e não de 24 horas. Comprovação inequívoca da gravidade do caso. Abusividade da cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado Inteligência da súmula nº. 338 deste Tribunal de Justiça. Precedentes STJ. Conduta ilícita configurada. Dever de indenizar que se reconhece. Verba indenizatória fixada moderadamente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deve ser mantida.
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