Acórdão · STJ

Acórdão 51366

Julgamento:
06 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Cuida-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por ALEXANDRINO RIBEIRO TEIXEIRA DE FREITAS contra acórdão da Segunda Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina/SC, na qual alega, em síntese, a inobservância, pela autoridade reclamada, de orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça acerca do pedido de inexistência de débito c/c indenização por danos morais aforado na origem. É o relatório. Decisão. 1. É cediço que a Resolução n. º 12, de 14 de dezembro de 2009, que disciplinava o instituto da reclamação - instrumento processual vocacionado para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa Corte - foi revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual, disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para a execução de tal mister. Na mesma linha: AgInt na Rcl 46363/BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 18/10/2024. 2. Do exposto, não conheço da presente reclamação. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.

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