Acórdão · STJ

Acórdão 750874

Julgamento:
12 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que concedeu ordem de habeas corpus, anulando provas obtidas por guardas municipais em abordagem sem flagrante delito e sem correlação com suas atribuições. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a atuação dos guardas municipais, ao realizar busca pessoal sem flagrante delito e sem pertinência com suas atribuições, é válida e se as provas obtidas dessa forma podem ser utilizadas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência estabelece que a busca pessoal por guardas municipais só é válida se houver flagrante delito ou pertinência com a proteção de bens, serviços e instalações municipais. 4.

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