Acórdão 777264
- Julgamento:
- 22 de novembro de 2022
- Órgão:
- QUINTA TURMA
Íntegra da ementa.
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. I- É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere pleito liminar( precedentes). II- Na espécie, não se verifica qualquer excepcionalidade a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, uma vez que a concessão da tutela de urgência foi devidamente fundamentada tendo sido determinada abertura de vista ao Ministério Público Federal para manifestação, assim como solicitadas informações ao Juízo a quo. Agravo Regimental não conhecido, com determinação de vista ao Ministério Público Federal.
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