Acórdão · STJ

Acórdão 935182

Julgamento:
12 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus, determinando a nulidade das provas colhidas em razão de busca pessoal realizada por guardas municipais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem fundada suspeita, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas. 3. A discussão também envolve a competência das guardas municipais para realizar abordagens e buscas pessoais, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal realizada por guardas municipais foi considerada inválida por não atender aos requisitos de fundada suspeita, conforme estabelecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5.

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