Acórdão · TCU
Acórdão 002.282/1992-5
- Julgamento:
- 14 de outubro de 1992
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ADHEMAR PALADINI GHISI
Ementa
Íntegra da ementa.
Prestação de Contas. SEAGULL TRADING COMPANY. 1990. Subsidiária da INTERBRÁS. Pendências de contas a receber e a pagar. Passivos não registrados na Contabilidade. Falta do Relatório Anual da Administração. Determinação para audiência dos responsáveis. Fixação de prazo para justificativas.
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