Acórdão · TCU

Acórdão 003.605/2026-4

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2303/2026 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de atos de pensão militar, submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Federal. Considerando que, não obstante o registro dos atos, sem ressalvas, os benefícios pensionais devem permanecer sendo calculados conforme postos/graduações indicados na instrução produzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (peça 9); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e no art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em registrar os atos de pensões militares em favor das interessadas indicadas no subitem 1.1. 1. Processo TC-003.605/2026-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Arinda Florêncio de Atayde Vicente (XXX.059.708-XX); Christina Machado Maia (XXX.524.397-XX); Jussara Jandira de Castro Lopes e Silva (XXX.815.476-XX); Kátia Callegari Grosso (XXX.866.058-XX); Marlene Lima Silva Selbach (XXX.978.260-XX); Mirtes Machado Maia (XXX.344.237-XX); Rosinea de Mello Valadares (XXX.611.407-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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