Acórdão 003.665/2026-7
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- JHONATAN DE JESUS
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Nº 2308/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar às interessadas relacionadas no item 1.1., com a seguinte ressalva: a) os benefícios pensionais de Rafael Ferreira da Silva Júnior (inicial), Raimundo Lino Tavares Machado (inicial), Jayr Martins da Silva (inicial), Osmar Queiroz da Silva (inicial) e Leon Denis de Abrantes (inicial) devem permanecer sendo calculados com base nos postos de Major, 2º Tenente, 2º Sargento, 2º Tenente e 2º Tenente, respectivamente, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1. Processo TC-003.665/2026-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carmelita Fernandes da Silva (XXX.253.307-XX); Genira Galvão Machado (XXX.595.722-XX); Márcia da Silva de Oliveira (XXX.976.907-XX); Maria Lúcia Lopes de Abrantes (XXX.598.057-XX); Maria Ruth Rocha Freire (XXX.775.407-XX); Maria das Graças Meneses de Queiroz (XXX.843.823-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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