Acórdão · TCU

Acórdão 003.730/2026-3

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2314/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar às interessadas abaixo relacionadas, com a ressalva de que: os benefícios pensionais de Mário Pereira do Nascimento (inicial), Jaime Marques da Silva (inicial), George Vieira Cruz (inicial), Irenaldo Florentino de Albuquerque (inicial) e Paulo Silva (inicial) devem permanecer sendo calculados com base nos postos de 2º Tenente, 2º Sargento, 2º Tenente, 2º Sargento e 2º Sargento, respectivamente, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1. Processo TC-003.730/2026-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Doralice Barboza de Oliveira (XXX.065.037-XX); Ednalva de Oliveira Albuquerque (XXX.430.804-XX); Gilvânia Pereira do Nascimento (XXX.834.027-XX); Jane Correia Silva (XXX.434.887-XX); Maria das Graças Marques (XXX.698.376-XX); Marileia Motta Cruz (XXX.337.657-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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