Acórdão · TCU

Acórdão 008.213/2026-7

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2298/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados no subitem 1.1, com a seguinte ressalva: a) no ato inicial do instituidor Clemilton Carneiro Chagas, as duas parcelas remuneratórias intituladas como "Representação Mensal - Aposent" e "Gratificação Desemp. de Função", passíveis de serem consideradas irregulares por este Tribunal, deixaram de existir, conforme consulta aos proventos do mês de fevereiro/2026. 1. Processo TC-008.213/2026-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Caroline Monique Rego Chagas Dantas (XXX.452.153-XX); Clemilton Carneiro Chagas Júnior (XXX.855.843-XX); Florência Maria do Rego Chagas (XXX.866.823-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

Ver inteiro teor no site oficial do TCU
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.